CDC - 8.078/90

Código de Defesa do Consumidor 
 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR  - Planalto - Casa Civil


 

Art. 1º a 3º Consumidor - Fornecedor

Art. 4º a 5º Relações de Consumo

Art. 6º a 7º Direto Basico

Art. 8º a 11º Da Porteção à Saúde e Segurança

Art. 12º a 17º Produto

Art. 18º a 25º Vício

Art. 26 a 27º Decadência e da Prescrição

Art. 28º Desconsideração da Personalidade Jurídica

Art. 29º Equipara-se ao Consumidor

Art. 30º a 35º Da Oferta

Art. 36 a 38º Da Publicidade

Art. 39º a 41º  Das Práticas Abusivas

Art. 42º Da Cobança de Dívidas

Art. 43º  a Art. 45º Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Art. 46º a 50º Contrato

Art. 51º a 53º Das Cláusulas Abusivas

Art. 54 Dos Contratos de Adesão

Art. 55º a 60º Das Sanções Administrativas

Art. 61º a 80º  Das Infrações Penais

Art. 81º a 90º  A defesa coletiva

Art. 91º a 100º   Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Art. 101º a 102º   Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

Art. 103 a 104º  Da Coisa Julgada

Art. 105º a 106º  Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Art. 107º a 108º  Da Convenção Coletiva de Consumo

Art. 109º a 119º   Disposições Finais