RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 262

Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 262, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

 

Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o parágrafo 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso III do artigo 4º e inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

 

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.

 

Art. 2º Os seguintes dispositivos da Resolução Normativa RN nº 211, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Esta Resolução atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

 

Parágrafo único. Atualiza-se também o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de Alta Complexidade - PAC, definido, para fins de cobertura, como procedimentos extraídos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, identificado no Anexo I, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária - CPT nos casos de doenças e lesões preexistentes - DLP, conforme o disposto em Resolução específica." (NR)

 

"

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Parágrafo 3° É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema."

 

Art. 4º O Anexo da RN nº 211, de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo I desta RN.

 

Art. 5º Os Anexos II e III desta RN passam a integrar a RN nº 211, de 2010.

 

Art. 6º Ficam revogados o inciso III do parágrafo 3º do art. 8º; o segundo parágrafo 1º do art. 16; as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 18 e o parágrafo 4º do artigo 18; o parágrafo 1º do art. 19; o artigo 22 da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010; e a Instrução Normativa da DIPRO nº 25, de 11 de janeiro de 2010.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

 

MAURICIO CESCHIN

Diretor – Presidente