NOTA TÉCNICA/PROCON-PE Nº 003/2017
Unidades de ensino privadas – Lista de material escolar – Uso coletivo – Rol exemplificativo – Taxas substitutivas e de eventos – Ilegalidade – Prática abusiva.
Lei Federal no 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior .............
Decreto Federal no 3.274, de 6 de dezembro de 1999.
Regulamenta o parágrafo 4o do art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares ...........
Medida Provisória no 2.173-24, de 23 de agosto de 2001.
Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares .............
Portaria nº 230, de 9 de março de 2007 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-GABINETE DO MINISTRO
Portaria proibitiva da cobrança do valor correspondente à matrícula, pelas Instituições de Ensino Superior, nos casos de transferência de alunos .................................
Lei Estadual nº 13.852, de 18 de agosto de 2009.
Estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica e média da rede particular do Estado de Pernambuco, e dá outras providências .................
PARECER CNE/CES Nº 11/2010, de 27 de janeiro de 2010.
Consulta sobre cobrança de taxa para confecção, expedição e registro de diplomas ...............
Lei Estadual nº 14.005, de 12 de fevereiro de 2010.
Fica vedada, pelas instituições de ensino privadas sediadas no Estado de Pernambuco, a cobrança de taxa de material de ensino de uso coletivo ................................
Notificação n° 001/2011, de 29 de setembro de 2011 – PROCON/PE
Notifica aos estabelecimentos de ensino de todo o estado de Pernambuco sobre as providências a serem adotadas quando da emissão de listas de material escolar aos pais de aluno ...................