Instituição Educacional

NOTA TÉCNICA/PROCON-PE Nº 003/2017

Unidades de ensino privadas – Lista de material escolar – Uso coletivo – Rol exemplificativo – Taxas substitutivas e de eventos – Ilegalidade – Prática abusiva.


Lei Federal no 9.870, de 23 de novembro de 1999.

Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior  .............


Decreto Federal no 3.274, de 6 de dezembro de 1999.

Regulamenta o parágrafo 4o do art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares ...........


Medida Provisória no 2.173-24, de 23 de agosto de 2001.

Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares  .............


Portaria nº 230, de 9 de março de 2007 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-GABINETE DO MINISTRO  

Portaria  proibitiva  da  cobrança  do  valor  correspondente  à  matrícula,  pelas Instituições de Ensino Superior, nos casos de transferência de alunos .................................


Lei Estadual nº 13.852, de 18 de agosto de 2009.

Estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica e média da rede particular do Estado de Pernambuco, e dá outras providências  .................


PARECER CNE/CES Nº 11/2010, de 27 de janeiro de 2010.

Consulta sobre cobrança de taxa para confecção, expedição e registro de diplomas ...............


Lei Estadual nº 14.005, de 12 de fevereiro de 2010.

Fica vedada,  pelas  instituições  de  ensino  privadas  sediadas  no  Estado de Pernambuco, a cobrança  de taxa de material de ensino de uso coletivo  ................................  


Notificação n° 001/2011, de 29 de setembro de 2011 – PROCON/PE

Notifica  aos  estabelecimentos  de  ensino  de  todo   o  estado   de   Pernambuco   sobre   as providências a serem   adotadas  quando  da  emissão de  listas de material  escolar  aos pais de aluno  ...................