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LEI Nº 16.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

 

TÍTULO I - NORMAS ESTADUAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II - NORMAS UNIVERSAIS 

Seção I - Direito à Informação

Seção II - Direito à Segurança e Proteção à Saúde 

Seção III - Meios de Pagamento

Seção IV - Faturas e Cobranças 

Seção V - Crédito e Vendas a Prazo 

Seção VI - Promoções e Liquidações 

Seção VII - Entrega de Produtos e Prestação de Serviços em Domicílio 

Seção VIII - Comércio Eletrônico 

Seção IX - Reclamações

Seção X - Produtos Essenciais

Seção XI - Proteção ao Crédito e Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

CAPÍTULO III - NORMAS SETORIAIS 

Seção I - Academias de Ginástica e Clubes

Seção II - Agências de Viagens e Turismo

Seção III - Assistência Técnica

Seção IV - Bancos e Instituições Financeiras

Seção V - Bares e Restaurantes 

Seção VI - Call Centers  

Seção VII - Cinemas e Teatros

Seção VIII - Combustíveis 

Seção IX - Envasamento, Distribuição e Comércio de Água Mineral

Seção X - Estacionamentos e Serviços de Manobrista

Seção XI - Farmácias e Drogarias 

Seção XII - Hospitais, Clínicas e Serviços de Saúde

Seção XIII - Hotéis e Pousadas 

Seção XIV - Imóveis 

Seção XV - Instituições de Ensino

Seção XVI - Leilões 

Seção XVII - Parques de Diversões 

Seção XVIII - Planos de Saúde e Seguros-saúde 

Seção XIX - Salões de Beleza e Cabeleireiros

Seção XX - Seguros de Automóveis

Seção XXI - Serviços Públicos 

Seção XXII - Shows e Eventos

Seção XXIII - Supermercados e Padarias

Seção XXIV - Telefonia, Internet e TV por Assinatura

Seção XXV - Transporte de Passageiros 

Seção XXVI - Veículos 

TÍTULO II -

PENALIDADES

 

TÍTULO III - SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 

CAPÍTULO II - CADASTROS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

CAPÍTULO III - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS