LEI Nº 16.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
TÍTULO I - NORMAS ESTADUAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - NORMAS UNIVERSAIS
Seção I - Direito à Informação
Seção II - Direito à Segurança e Proteção à Saúde
Seção III - Meios de Pagamento
Seção IV - Faturas e Cobranças
Seção V - Crédito e Vendas a Prazo
Seção VI - Promoções e Liquidações
Seção VII - Entrega de Produtos e Prestação de Serviços em Domicílio
Seção VIII - Comércio Eletrônico
Seção IX - Reclamações
Seção X - Produtos Essenciais
Seção XI - Proteção ao Crédito e Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
CAPÍTULO III - NORMAS SETORIAIS
Seção I - Academias de Ginástica e Clubes
Seção II - Agências de Viagens e Turismo
Seção III - Assistência Técnica
Seção IV - Bancos e Instituições Financeiras
Seção V - Bares e Restaurantes
Seção VI - Call Centers
Seção VII - Cinemas e Teatros
Seção VIII - Combustíveis
Seção IX - Envasamento, Distribuição e Comércio de Água Mineral
Seção X - Estacionamentos e Serviços de Manobrista
Seção XI - Farmácias e Drogarias
Seção XII - Hospitais, Clínicas e Serviços de Saúde
Seção XIII - Hotéis e Pousadas
Seção XIV - Imóveis
Seção XV - Instituições de Ensino
Seção XVI - Leilões
Seção XVII - Parques de Diversões
Seção XVIII - Planos de Saúde e Seguros-saúde
Seção XIX - Salões de Beleza e Cabeleireiros
Seção XX - Seguros de Automóveis
Seção XXI - Serviços Públicos
Seção XXII - Shows e Eventos
Seção XXIII - Supermercados e Padarias
Seção XXIV - Telefonia, Internet e TV por Assinatura
Seção XXV - Transporte de Passageiros
Seção XXVI - Veículos
TÍTULO II -
TÍTULO III - SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II - CADASTROS ESTADUAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO III - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS