Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SNDC
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO, DAS PRÁTICAS INFRATIVAS E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
SEÇÃO III
Das Penalidades Administrativas
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO DA MULTA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
SEÇÃO II
SEÇÃO III
Dos Autos de Infração, de Apreensão e do Termo de Depósito
SEÇÃO IV
Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade Competente
SEÇÃO V
SEÇÃO VI
Da Impugnação e do Julgamento do Processo Administrativo
SEÇÃO VII
SEÇÃO VIII
SEÇÃO IX
CAPÍTULO VI
DO ELENCO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E DO CADASTRO DE FORNECEDORES
SEÇÃO I
Do Elenco de Cláusulas Abusivas
SEÇÃO II
CAPÍTULO VII