DECRETO 2.181/97

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR


CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SNDC


CAPÍTULO III

DA FISCALIZAÇÃO, DAS PRÁTICAS INFRATIVAS E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I

Da Fiscalização

SEÇÃO II

Das Práticas Infrativas

SEÇÃO III

Das Penalidades Administrativas


CAPÍTULO IV

DA DESTINAÇÃO DA MULTA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS


CAPÍTULO V

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

SEÇÃO II

Da Reclamação

SEÇÃO III

Dos Autos de Infração, de Apreensão e do Termo de Depósito

SEÇÃO IV

Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade Competente

SEÇÃO V

Da Notificação

SEÇÃO VI

Da Impugnação e do Julgamento do Processo Administrativo

SEÇÃO VII

Das Nulidades

SEÇÃO VIII

Dos Recursos Administrativos

SEÇÃO IX

Da Inscrição na Dívida Ativa


CAPÍTULO VI

DO ELENCO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E DO CADASTRO DE FORNECEDORES

SEÇÃO I

Do Elenco de Cláusulas Abusivas

SEÇÃO II

Do Cadastro de Fornecedores


CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais