Ensino Privado

 

 

A escola pode cobrar reserva de matrícula?

Sim. A taxa de reserva de vaga em estabelecimento escolar particular pode ser cobrada, mas esse valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.

 

E se a desistência ocorrer após o início das aulas?

Neste caso a escola poderá cobrar uma taxa, ou multa. Importante lembrar que a escola não poderá reter toda quantia paga, devendo demonstrar os gastos que já obteve ou eventuais prejuízos decorrentes da desistência, através de planilha que pode ser solicitada pelo consumidor, a qualquer tempo.

 

Garantias mercantis podem ser exigidas em contrato escolar?

Não. Solicitar garantias mercantis, tais como fiador com imóvel, cheques pré-datados e notas promissórias, para a concretização de contratação de serviços em escolas particulares de ensino regular é considerada prática abusiva. A prestação de serviços educacionais jamais pode ser considerada um investimento financeiro, com objetivo de lucro, uma vez que deve respeitar as diretrizes traçadas pela Política Nacional de Educação. Desta forma, não se justifica a exigência da apresentação de fiador para firmar contrato de prestação de serviços educacionais, uma vez que não se trata de uma relação mercantil. (Artigos 6, 170, inciso V, 193, 205, 206, inciso I e artigo 209 da Constituição Federal de 1988 - abaixo inseridas - e artigos 51 inciso IV parágrafo 1º incisos I, II, e III e artigo 52, parágrafo 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Constituição Federal: . Artigo 6º: São direitos sociais a educação, a saÚde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. . Artigo 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... 5. defesa do consumidor ... . Artigo 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e as justiças sociais. . Artigo 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. . Artigo 206: O ensino será ministrado, com base nos seguintes princípios: 1. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; . Artigo 209: O ensino é livre à iniciativa, atendidas as seguintes condições: 1. cumprimento das normas gerais da educação nacional; 2. autorização e avaliação de qualidade pelo Poder PÚblico.

 

Matrícula, documentos de transferência, diplomas e outros serviços prestados ao consumidor podem ser cobrados?

Conforme a Resolução 1 de 14/01/1983, do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também à prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como matrícula, estágios, expedição de 1ª via de documentos para fins de transferência (incluindo o histórico escolar) e 1ª via de certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.

 

No caso de desistência da matrícula, o que deve ser devolvido e o que pode ser cobrado?

Se a desistência for realizada antes do início das aulas (curso superior, fundamental e médio), deverá ser devolvido o valor total pago pelo consumidor, uma vez que não houve a prestação de serviço e a vaga pode ser ocupada por outro aluno. Só poderão ser cobradas as despesas administrativas que forem devidamente comprovadas, discriminadas por escrito e que estejam previstas em contrato no ato da matricula.

O aluno devedor pode ser impedido de trancar sua matrícula, realizar provas ou pedir transferência?

Não. É proibido qualquer tipo de punição pedagógica em razão das dívidas do aluno perante o estabelecimento de ensino. O estabelecimento de ensino não pode impedir o trancamento da matrícula nem a transferência do aluno devedor para outra escola, mas poderá cobrar uma taxa para cobrir as despesas com este procedimento, desde que os valores destas despesas sejam comprovados. Para receber os valores atrasados, a escola pode realizar uma cobrança judicial. (Lei Federal 9870/99 e artigo 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

As mensalidades escolares podem ser reajustadas a qualquer tempo?

Não. O valor das parcelas da anuidade ou semestralidade dos contratos não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. Os estabelecimentos de ensino devem divulgar, em local de fácil acesso ao pÚblico, o valor total da anuidade ou semestralidade, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula. Qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço. Caso contrário tal pratica é caracterizada como abusiva. (Lei Federal 10.192, de 14 de fevereiro de 2001).

 

Como devo considerar o valor da matrícula?

A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade.

 

O valor total do curso pode ser dividido em parcelas?

Sim, o valor total do curso (semestral ou anual) pode ser pago em uma Única vez ou dividido em parcelas, normalmente de doze ou seis. Podem existir outras formas de pagamento, desde que não ultrapassem a quantia contratada.