Outros

 

Atendimento Juizado

Alguns municípios possuem juizado especial cível, chamado anteriormente de juizado de pequenas causas. Os juizados acolhem reclamações de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não há necessidade do consumidor contratar advogado.

 

 Consumidor e fornecedor em cidades diferentes

O caso deve ser apreciado pelo Procon da cidade ou pelo juizado especial cível mais próximo da residência do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 101, estabelece:

"art. 101 - Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços ...:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor."

 

 Oferta: Preço informado com erro

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor pode alternativamente e à sua escolha:

I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Assim, com base na Lei, o consumidor pode exigir que o fornecedor cumpra com a oferta ao divulgar seus produtos em anúncios, folhetos, etc.

Existem casos em que se constata claramente que houve engano na informação relativa ao preço, por ser ele incompatível com o produto anunciado.

Nesses casos, não se exige o cumprimento à oferta, pois esse procedimento estaria em desacordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe como um dos objetivos da política nacional das relações de consumo, a harmonização dos interesses entre fornecedores e consumidores, com base na boa fé e equilíbrio dessas relações.

 

 Tempo para guardar contas diversas

O Código Civil determina que a maioria das dívidas prescrevem em cinco anos. Assim, comprovantes do IPTU, da Declaração do Imposto de Renda, contas de água, luz, telefone, mensalidade escolar, condomínio, os recibos do plano de saúde e do cartão de crédito devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Porém, existem exceções, como, por exemplo, os documentos relativos a compra de imóveis financiados, que devem ficar guardados até o registro da escritura em cartório.

Os recibos de consórcio devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação e o bem seja liberado. Os recibos de aluguel devem ficar em poder do locatário por três anos.

 

 Tributos (IPTU/Taxa de lixo, IPVA etc.)

Em casos de cobrança de tributos, o Poder Executivo não pode ser caracterizado como fornecedor porque não se apresenta no mercado desenvolvendo uma atividade comercial.

Em caso de dúvidas ou reclamações quanto a tributos municipais (como IPTU, ISS etc.), a prefeitura deve ser consultada.

Se a dúvida se referir a IPVA, DPVAT, etc, o consumidor deve acessar o site: www.denatran.gov.br - Telefone: 1514