Sim. Quando se pretende reparar produtos em assistência técnica, há a obrigação do emprego de componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, peças conhecidas como "paralelas". As peças "paralelas" somente poderão ser utilizadas quando o consumidor autorizar por escrito, previamente ao reparo. As peças usadas ou recondicionadas também podem ser utilizadas após a autorização, por escrito, do consumidor, antes da execução do serviço. (Artigo 21 do ódigo de Defesa do Consumidor)
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