Vendas internet

 

 

A emissão da nota fiscal é obrigatória mesmo nos casos de venda fora do estabelecimento?

Sim. Além da nota fiscal, a empresa deve informar ao consumidor um telefone de contato, inclusive no seu website, para disponibilidade de acesso ao serviço de atendimento ao consumidor da empresa.

 

Como é possível vender pela internet sem contrariar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor?

Vendas pela internet devem ser seguras e cabe ao fornecedor disponibilizar os meios necessários para garantir a segurança. Basicamente, para não contrariar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, toda oferta e prestação de produtos e serviços deve assegurar informações corretas claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saÚde e segurança dos consumidores. O fornecedor deve ainda, fazer constar na publicidade, na embalagem dos produtos e em todos os impressos utilizados na transação comercial, o nome e endereço do fabricante.

 

O que significa direito de arrependimento?

Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados. (Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).

 

Pode ser cobrada a emissão do boleto?

Não. Se a empresa trabalhar com boletos bancários ou cartão de crédito/débito, no pagamento à vista, devem ser considerados sempre os valores ofertados, sem acréscimo. Se a empresa parcelar os pagamentos, todos os custos e encargos devem ser previamente informados.