Vício do produto

 

 

Como o prazo para sanar o vício é contado?

A oportunidade do fornecedor solucionar o vício apresentado no produto deverá ser exercida em Única situação e no prazo máximo de 30 dias.

 

Em que situações podem ser empregadas peças usadas na execução do serviço?

No conserto de qualquer produto devem ser utilizadas peças novas, originais ou que atendam às especificações técnicas do fabricante do produto a ser consertado. Peças usadas somente poderão ser utilizadas se tiverem a autorização expressa do consumidor, antes da realização do serviço. Assim, o consumidor dever ser consultado antes da realização do reparo, se deseja o uso de peças novas ou usadas. Esta será uma escolha do consumidor.

 

O que fazer se for impossível a substituição do produto?

Se o consumidor optar pela troca e não for possível a substituição do produto por outro da mesma espécie, poderá ser substituído por outro de espécie, marca ou modelo diferente, com a complementação ou devolução de eventual diferença de preço. (Artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

O que são serviços impróprios?

São os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade. (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

Qual a responsabilidade civil dos fornecedores quando o produto ou a prestação de serviçoes causarem dano ao consumidor?

Segundo o Artigo 12 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos". Somente não responderão pelos defeitos do produto, os entes citados acima, quando provarem que: 1. que não colocou o produto no mercado; 2. que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; 3. a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Segundo o Artigo 14 do CDC, que trata de responsabilidade civil, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Assim, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: 1. que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; 2. a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (Artigo 12 e 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Qual o prazo para o fornecedor resolver o problema do produto?

O fornecedor terá o prazo máximo de 30 dias para solucionar o vício (defeito) do produto. Se isso não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre exigir: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcional do preço. O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes com defeito puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. (Artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

Qual o prazo que o consumidor tem para reclamar do vício do produto?

O consumidor poderá reclamar dos aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. No caso de defeito (vício) oculto, onde o problema se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ele ficar caracterizado. (Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

 

Quando o fornecedor responde por vício do serviço?

Quando na execução do serviço ocorrer vícios que diminuíram o seu valor, tornando o serviço impróprio ou inadequado para o consumo. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre exigir: a reexecução do serviço, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, o abatimento proporcional do preço; (Artigo 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

 

Quando poderá ocorrer a reexecução do serviço por terceiro?

Se houver a necessidade de refazer o serviço, este poderá ser feito por um terceiro devidamente capacitado, por conta e risco do próprio fornecedor. A escolha de terceiro para a reexecução do serviço dependerá do caso, podendo tanto o consumidor quanto o fornecedor promovê-la. Caberá ao consumidor a escolha do profissional, terceiro devidamente capacitado, para reexecução do serviço nas seguintes hipóteses: 1. Em caso de recusa do fornecedor em reexecutar o serviço; 2. Houver a demora do fornecedor em realizar a reexecução do serviço; 3. Falta de capacidade técnica para reexecução do serviço. Nas demais situações é o fornecedor quem escolhe o terceiro para reexecução do serviço. (Artigo 20 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).